A Cooperflora atende às Medidas de Controle Fitossanitário, que são aquelas que evitam e/ou minimizam a ocorrência de pragas e doenças em plantas cultivadas, desde o seu plantio até a sua distribuição ao consumidor final. Dentre elas destaca-se o cumprimento da legislação específica vigente, normatizada pelo MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento) e fiscalizada pelos respectivos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal - EDA.
O cultivo e comercialização de plantas ornamentais é disciplinado legalmente por um conjunto de normas que constitui a base legal para todo o processo exigido dentro do setor (que é iniciado na propriedade e finalizado nos canais de distribuição). São elas: IN 55 (Norma Técnica para utilização de CFOs e CFOCs) e IN 23 (Norma Técnica que disciplina trânsito vegetal, com destaque para o produto rosa, focando-se o hospedeiro de Mosca negra - Aleurocanthus woglumi).
É importante lembrar que esse processo legal institui responsabilidades a produtores, engenheiros agrônomos e canais de distribuição. Nesse sentido, a Cooperflora atende a esse conjunto de leis, realizando o controle do recebimento dos CFOs (Certificados Fitossanitários de Origem) de seus cooperados e fornece CFOCs (Certificados Fitossanitários de Origem Consolidados) a todos os seus clientes. Além disso, possui equipe de funcionários aptos a orientar e atuar no cumprimento da responsabilidade legal requerida neste tipo de comercialização.
Em caso de dúvidas, consulte o Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal de seu Estado.
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